Receber uma citação de busca e apreensão costuma gerar a sensação de que o tempo já se esgotou. Não é bem assim. Existem prazos específicos, contados de formas que a maioria das pessoas desconhece, e a forma como cada etapa é conduzida influencia diretamente se o veículo pode ser recuperado.

Foi notificado ou o veículo foi apreendido?

Se você já foi citado, os prazos são muito curtos e correm mesmo sem aviso pessoal. Procure orientação jurídica imediatamente, antes de decidir pagar, ignorar ou contestar por conta própria.

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O que é a ação de busca e apreensão por alienação fiduciária

Quando um veículo é financiado com alienação fiduciária, a propriedade do bem fica, formalmente, com a instituição financeira até o pagamento da última parcela. O devedor tem apenas a posse direta, na condição de depositário. Essa estrutura, prevista no Decreto-Lei nº 911/1969, existe justamente para dar ao credor um caminho rápido de retomada em caso de inadimplência.

Havendo mora comprovada, o banco pode pedir a busca e apreensão do veículo, e o juiz pode conceder a medida de forma liminar, ou seja, antes mesmo de ouvir o devedor. É por isso que, na prática, muitas pessoas só tomam conhecimento do processo quando o veículo já foi apreendido ou quando a citação chega.

Notificação, citação e execução da liminar: entenda cada etapa

Três momentos diferentes costumam ser confundidos, e essa confusão é uma das principais causas de perda de prazo.

  • A notificação extrajudicial é anterior ao processo. O banco comprova a mora por carta registrada ou protesto do título, conforme o artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/69. Essa etapa não abre prazo judicial, apenas formaliza o inadimplemento para viabilizar a ação.
  • A execução da liminar ocorre quando o veículo é efetivamente apreendido, por oficial de justiça ou por empresa contratada para esse fim.
  • A citação é o ato pelo qual o devedor é formalmente comunicado do processo e convocado para se defender. Ela pode acontecer no mesmo momento da apreensão do bem ou em data diferente.

A distinção importa porque, como será explicado a seguir, o prazo mais crítico do processo não começa a contar da citação.

Se você ainda está na fase do atraso, antes de qualquer ação, veja parcelas atrasadas do financiamento de veículo: quando o banco pode pedir a busca e apreensão.

Quando começa a contar o prazo de 5 dias para purgar a mora

O artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 911/69 prevê que, cinco dias após executada a liminar, a propriedade e a posse plena do veículo se consolidam em nome do credor, caso a dívida não tenha sido paga integralmente até então.

Durante décadas houve controvérsia sobre o marco inicial dessa contagem: alguns entendiam que o prazo deveria correr da ciência pessoal do devedor, outros, da própria execução da liminar. Em agosto de 2025, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.279, REsp 2.126.264/MS, relator ministro Antonio Carlos Ferreira), fixando a seguinte tese:

"Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar."

Essa tese vale para todos os processos em curso no país, por força do rito dos recursos repetitivos.

Por que a execução da liminar, e não a citação, é o marco inicial

O raciocínio do STJ se apoia em dois pontos. Primeiro, o artigo 397 do Código Civil trata da chamada mora ex re: o simples vencimento da obrigação sem pagamento já constitui a mora, independentemente de notificação judicial. Segundo, a norma especial do Decreto-Lei 911/69 prevalece sobre a regra geral do Código de Processo Civil quanto à contagem de prazos, pelo critério da especialidade.

Na prática, isso significa que o relógio pode começar a correr antes mesmo de o devedor saber, com certeza, que foi citado. Por isso, ao identificar o veículo apreendido ou receber qualquer comunicação sobre o processo, o prazo já deve ser tratado como estando em curso.

Seu veículo já foi levado pelo oficial de justiça?

Você tem apenas 5 dias a partir desse momento para purgar a mora. Qualquer atraso significará a perda definitiva da propriedade. Entre em contato urgente para analisar a petição inicial e a dívida cobrada.

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O que significa pagar a integralidade da dívida

Um erro recorrente é acreditar que pagar apenas as parcelas atrasadas resolve a situação. Não resolve. Desde a alteração promovida pela Lei 10.931/2004, e confirmada pelo STJ no Tema 722 (REsp 1.418.593/MS), a purgação da mora exige o pagamento da integralidade da dívida, considerando os valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial, e não apenas as prestações vencidas.

Isso inclui, normalmente, parcelas vencidas e vincendas, encargos contratuais e os valores discriminados pelo próprio banco no processo. Pagar parcialmente, dentro do prazo de 5 dias, não impede a consolidação da propriedade em nome do credor.

Purgar a mora ou contestar: as duas estratégias possíveis

A partir daqui, a decisão deixa de ser sobre prazo e passa a ser sobre estratégia. Cada caminho tem uma lógica diferente.

Purgar a mora para reaver o veículo

Se o objetivo é manter o bem e existem condições financeiras (próprias ou por meio de um acordo) para isso, o pagamento integral da dívida apresentada pelo credor, dentro dos 5 dias, extingue a ação e devolve o veículo livre de ônus. Essa via não discute a legalidade dos valores cobrados, apenas quita o que foi apresentado.

Contestar para discutir a regularidade da cobrança

O devedor também tem 15 dias, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, para apresentar contestação. Nela é possível questionar a regularidade da notificação de mora, a correção dos valores cobrados e, quando cabível, a abusividade de cláusulas do próprio contrato de financiamento. Contestar não devolve o veículo automaticamente, mas pode reverter a ação, afastar cobranças indevidas ou reduzir o valor devido.

É possível combinar as duas providências

Sim. Purgar a mora recupera o veículo de imediato; contestar discute o mérito da dívida. Um cliente pode pagar o valor apresentado para reaver o bem e, na sequência ou em ação própria, questionar judicialmente encargos que considere abusivos, buscando a restituição da diferença. A combinação depende da análise de cada contrato e da urgência em relação ao veículo.

É possível discutir juros abusivos dentro da própria ação

É possível, mas com uma condição importante. A Súmula 381 do STJ estabelece que, em contratos bancários, o juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas. Isso significa que, se o devedor quiser discutir juros, tarifas ou encargos dentro da ação de busca e apreensão, essa discussão precisa ser levantada expressamente na contestação, com indicação concreta das cláusulas questionadas. O juiz não vai procurar irregularidades por conta própria.

Quem já está analisando o contrato sob esse ângulo pode se beneficiar de uma leitura complementar sobre revisão de juros e encargos em financiamento de veículo, que detalha como identificar, no próprio contrato, o que pode ser questionado.

Documentos que fazem diferença na análise do caso

Antes de decidir entre purgar, contestar ou combinar as duas providências, alguns documentos precisam estar reunidos:

  • contrato de financiamento com todas as cláusulas e anexos;
  • extrato de pagamentos realizados, incluindo comprovantes de parcelas já pagas;
  • notificação extrajudicial de mora, se recebida;
  • mandado de citação e a petição inicial da ação, com a planilha de valores apresentada pelo banco;
  • boletim de ocorrência, se o veículo foi apreendido em circunstância que gerou dúvida sobre a regularidade do procedimento.

A análise conjunta desses documentos é o que permite saber, com segurança, se os valores cobrados na inicial correspondem ao contrato e se há espaço real para questionamento.

Armadilhas comuns depois da apreensão do veículo

Algumas situações costumam pegar o devedor desprevenido:

  • Contar o prazo a partir da citação, e não da apreensão. Como visto, o prazo de 5 dias corre da execução da liminar, o que pode significar menos tempo do que parece.
  • Pagar apenas as parcelas atrasadas, achando que isso basta. Não purga a mora e não impede a consolidação da propriedade.
  • Deixar o prazo de contestação passar por acreditar que "já perdeu o veículo". Mesmo sem o bem, a contestação pode discutir valores, gerar direito à restituição de diferenças ou impedir cobranças posteriores indevidas.
  • Assumir risco de prisão por não devolver o bem. Não existe mais essa possibilidade no ordenamento brasileiro: a Súmula Vinculante 25 do STF declarou ilícita a prisão civil do depositário infiel em qualquer modalidade de depósito, incluída a alienação fiduciária.

O que acontece se o devedor não fizer nada

Passado o prazo de 5 dias sem pagamento integral, a propriedade e a posse do veículo se consolidam definitivamente em nome do credor, que pode vendê-lo, inclusive antes do trânsito em julgado da ação, sem efeito suspensivo em eventual agravo. Se, mais adiante, a ação for julgada improcedente e o veículo já tiver sido alienado, o artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/69 prevê multa de 50% do valor originalmente financiado em favor do devedor, mas essa é uma consequência excepcional, não uma garantia de resultado.

Não fazer nada também não afasta a possibilidade de o banco cobrar, depois, eventual saldo remanescente entre o valor da dívida e o valor obtido com a venda do bem, dependendo de como o contrato e a ação foram estruturados.

Financiamento de imóvel segue o mesmo procedimento

Não. Ainda que o financiamento de imóvel também possa envolver alienação fiduciária, o procedimento de retomada é outro: rege-se pela Lei 9.514/1997, com intimação pelo cartório de registro de imóveis e leilão extrajudicial, sem a estrutura de busca e apreensão judicial descrita aqui. Quem enfrenta atraso em financiamento habitacional deve buscar orientação específica para esse regime, que tem prazos e consequências próprios. Conheça a atuação do escritório em outras áreas relacionadas para entender qual frente trata cada tipo de contrato.

Se você identificou esse tipo de situação nos seus documentos, o passo seguinte é reunir contrato, extrato de pagamentos e a petição inicial da ação para uma análise individualizada. Veja como funciona a atuação do escritório em defesa em ações de busca e apreensão ou fale diretamente com a equipe.

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