O bloqueio é feito pelo próprio titular, de graça, no Meu INSS: digite "Bloquear / Desbloquear" no campo de busca, escolha o serviço de bloqueio do benefício para empréstimo e confirme. O pedido tem atendimento imediato. Para voltar a contratar, o caminho é o mesmo, mas o desbloqueio exige confirmação de identidade por biometria facial.
O bloqueio é uma medida de prevenção. Ele impede contratos novos, mas não mexe nos que já existem. As duas coisas estão explicadas abaixo.
O que significa bloquear o benefício para empréstimo consignado?
Com o benefício bloqueado, os bancos ficam impedidos de registrar no INSS uma nova operação de crédito consignado, seja empréstimo, seja cartão.
Vale saber também o que o bloqueio não faz:
- não suspende nem atrasa o pagamento do benefício;
- não cancela contratos que já estão registrados, e os descontos em andamento continuam;
- não quita nem reduz dívida.
Para ver o que já está registrado no seu benefício, o documento certo é o extrato, explicado em como emitir e ler o extrato de empréstimo consignado do INSS.
O benefício do INSS já não fica bloqueado automaticamente?
Fica. Pela Lei nº 15.327/2026, em vigor desde janeiro de 2026, todos os benefícios ficam bloqueados para descontos de crédito consignado e só são liberados com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário.
A mesma lei determina que, depois de cada contratação, o benefício volte a ser bloqueado, e que um novo desbloqueio seja feito para a operação seguinte.
Para quem acabou de se aposentar ou de receber a pensão, há ainda um bloqueio inicial: o benefício fica bloqueado para empréstimos por 90 dias, contados da concessão.
Mesmo assim, vale conferir. Se você desbloqueou o benefício em algum momento, confirme se ele voltou a ficar bloqueado. O próprio INSS recomenda manter o benefício sempre bloqueado e desbloquear apenas pelo período necessário.
Regras verificadas em 5 de outubro de 2026.
Como bloquear o benefício no Meu INSS, passo a passo?
O caminho abaixo é o descrito pelo governo federal na página oficial do serviço:
- Entre no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com o CPF e a senha da conta gov.br.
- No campo "Do que você precisa?", digite Bloquear / Desbloquear.
- Escolha o serviço de bloqueio e desbloqueio do benefício para empréstimo. O nome exibido pode variar um pouco entre o site e o aplicativo.
- Avance conforme as orientações da tela e, ao final, confirme a solicitação de bloqueio.
- Para guardar o registro, volte à tela inicial, toque em "Consultar Pedidos", localize o pedido e abra os detalhes.
O serviço é gratuito e feito totalmente pela internet. Não é preciso ir a uma agência.
Como conferir se o bloqueio funcionou?
Emita o extrato de empréstimo consignado. Logo no primeiro bloco, junto dos dados do benefício, o documento informa se ele está liberado ou bloqueado para novas contratações. Salve o PDF com a data.
Como desbloquear o benefício quando eu quiser contratar?
O caminho é o mesmo do bloqueio: Meu INSS, busca por Bloquear / Desbloquear e escolha da opção de desbloqueio. A diferença está na segurança exigida.
Pela Lei nº 15.327/2026, a autorização de desbloqueio precisa ser confirmada com biometria, por reconhecimento facial ou impressão digital, somada a uma segunda forma de autenticação. No Meu INSS, essa confirmação é feita com a foto do rosto do titular, comparada com os registros oficiais.
Para quem não tem biometria nas bases do governo, a norma do INSS prevê o desbloqueio com o acesso gov.br e a confirmação dos dados da conta bancária em que o benefício é pago.
Três limites valem para todos:
- Nos primeiros 90 dias do benefício, o desbloqueio não é permitido.
- Não existe desbloqueio por telefone nem por procuração. A lei proíbe as duas formas.
- Depois de contratar, o bloqueio volta. Cada nova operação pede um novo desbloqueio.
Quem pode pedir o bloqueio ou o desbloqueio?
O titular do benefício, aposentado ou pensionista. Quando o titular tem representante legal, com termo de tutela, curatela ou guarda, o pedido pode ser feito pelo representante.
O procurador não pode pedir esse serviço. A página oficial informa ainda que não é possível fazer empréstimo consignado em benefício com procurador cadastrado.
Bloquear o benefício resolve um empréstimo que já está sendo descontado?
Não. O bloqueio só vale daqui para a frente. Se já existe no extrato um contrato que você não pediu, o problema é outro, e o caminho está em empréstimo consignado que não reconheço no INSS: o que fazer.
O mesmo vale para quem tem vários contratos em sequência e não entende de onde vieram. Nesse caso, comece por como identificar refinanciamento e portabilidade no extrato.
Em qualquer dessas situações, bloquear continua sendo útil: impede que um contrato novo apareça enquanto você resolve o antigo.
Alguém pode cobrar para bloquear ou desbloquear o benefício?
Não. O serviço é gratuito e feito pelo próprio titular. Nenhuma empresa, correspondente ou "despachante" precisa ser contratado para isso.
Desconfie também de qualquer ligação que ofereça desbloquear o benefício por você. Como a lei proíbe o desbloqueio por central telefônica e por procuração, quem pede a sua foto, um código ou a sua senha para "liberar o benefício" não está seguindo o procedimento do INSS.
Em resumo, bloquear o benefício do INSS para empréstimo consignado é um pedido gratuito, feito no Meu INSS, que impede contratos novos sem a sua autorização. O desbloqueio é feito pelo mesmo caminho, com biometria, e só pelo titular. Para descontos que já existem, o bloqueio não basta: é preciso olhar o extrato e os contratos.
Precisa de ajuda para entender os descontos do seu benefício?
A análise de descontos de consignado depende de documentação específica e de circunstâncias individuais. Se quiser apoio para organizar essa verificação, veja a atuação do escritório em descontos em benefício previdenciário ou fale com a equipe.
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